16/12/2009
Acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, Projeto do Deputado Carlos Zarattini que amplia o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica a 22 milhões de famílias.
O projeto, que foi analisado por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, também já foi aprovado pelo Senado, agora deverá ser sancionado pelo Presidente Lula.
Veja os principais pontos do projeto apontados no Voto do Relator:
- ampliação das faixas de desconto na tarifa de energia elétrica, eliminando os limites regionais de consumo que variavam de 140 a 220 kWh/mês, estabelecendo um único limite nacional de 220 kWh/mês, válido para todas as distribuidoras;
- manutenção do desconto para as famílias de baixa renda, mesmo que seu consumo ultrapasse 220 kWh/mês, o que beneficia aquelas com maior número de membros, que por isso não tem condições de limitar o seu dispêndio de energia;
- ampliação do critério de renda familiar de R$ 140,00 mensal per capita - do Bolsa Família - para R$ 232,50 (meio salário mínimo), o que beneficia os consumidores de baixa renda de todo o país, em particular os das regiões mais pobres, onde o percentual dos que recebem um salário mínimo é maior, como o Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
- extensão do desconto para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – idosos com mais de 65 anos e deficientes – cuja família tem renda inferior a um quarto do salário mínimo;
- a possibilidade da população, de forma organizada, exigir a realização do cadastramento no CadÚnico do Governo Federal, ainda que haja resistência por parte de Prefeituras, para garantir o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica;
- a garantia de manutenção do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica para as famílias cadastradas no CadÚnico e que venham a se mudar para outro local de moradia;
- o direito de informação do benefício, hoje não existente, a todos os inscritos no CadÚnico, bem como a todos os consumidores;
- a implantação de critérios de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias que habitem em moradias coletivas, onde só seja possível a implantação de um medidor;
- a inclusão entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros portador de doença, cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos e equipamentos elétricos;
- a Introdução de critérios para o corte de energia por falta de pagamento, bem como o parcelamento de eventuais dívidas dos consumidores de baixa renda, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica;
- a ampliação por mais cinco anos da destinação de recursos das concessionárias para a eficiência energética, proporcionando a distribuição de lâmpadas e geladeiras de baixo consumo energético, fornecimento de sistemas de aquecimento solar e melhoria de instalações internas para as famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica; e a Redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS cobradas nas contas de energia elétrica das famílias de baixa renda.