- A Secretaria Municipal de Educação;
- Os professores e os diretores de escolas públicas municipais do ensino fundamental;
- Os pais de alunos do ensino fundamental público municipal;
- Os servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas, deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos, e comunicada ao Chefe do Poder Executivo para que, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de Conselheiros. Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do FUNDEF. Embora exista o número mínimo de quatro membros para a composição do Conselho do FUNDEF, na legislação não existe limite máximo para esse número, devendo, entretanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
Aí está o problema... Hoje o Conselho é formado por:
2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
4 representantes dos Professores e Diretores de escolas;
1 representante dos Pais de alunos;
1 representante dos Servidores das escolas.
Não foi observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações...
Para 8 membros, deveria haver pelo menos 2 ou 3 representantes de pais e alunos.
Por isso não está difícil saber porque as contas do município no ano de 2004 não foram aprovadas...Ao invés de investir 25% do orçamento em Educação, foram investidos somente 21,17%.
Com um conselho formado com essa representação só podia dar nisso mesmo.
Quem acha que um grupo de servidores municipais, encontrará facilidade em fiscalizar os atos do patrão? Será que se fizer o que manda a lei do Conselho, não sofrerá perseguições diversas?
A Anestesia Política está tambem no Conselho Municipal do Fundef. Infelizmente.